Wednesday, 3 December 2008

No final do período de consulta

Disponibilizamos as ligações aos comentários (de autores e entidades identificados) em português e inglês recolhidos pelo Gabinete para a Reforma Jurídica que foram publicados no site relativo à regulamentação do Artigo 23.

- Luís Manuel Pacheco de Matos Rôlo
- Gonçalo Cabral
- Miguel Lemos
- Diogo Alvim
- Amnesty International
- Dominique Muller, ITUC (IHLO)
- Paulo Cardinal
-Paulo Rosa Henriques
- Cristina Henriques
- Associação de Imprensa em Língua Portuguesa e Inglesa de Macau
- Jorge Godinho
- Jorge Godinho (versão actualizada)
-Nuno Lima Bastos
-João Albuquerque

Hong Kong lá ao fundo

Carlos Picassinos, Hoje Macau 02-12-2008

Conceitos indeterminados, interferência do ordenamento jurídico chinês na ordem jurídica da RAEM, receios de abusos de autoridade e atentados aos direitos fundamentais, de atrofiamento da sociedade civil, escasso tempo de debate e consulta pública, um mau precedente para Hong Kong. São estas as críticas à proposta de lei de segurança nacional, cuja consulta terminou domingo, das únicas duas organizações internacionais que enviaram contra-propostas para o portal do Governo: a Amnistia Internacional (AI) e a Confederação Sindical Internacional (CSI). LER MAIS

Tuesday, 2 December 2008

O que dizem as associações

Island ian
Kahon Chan

A União Geral das Associações dos Moradores (Kaifong) e a Associação dos Operários de Macau (AGOM) – os dois gigantes da expressão civil local com assento na Assembleia Legislativa – sugerem ao Governo clarificações nas chamadas zonas cinzentas do projecto de regulamentação do artigo 23º da Lei Básica para dar resposta às preocupações dos cidadãos em relação à salvaguarda dos direitos fundamentais. A eliminação dos actos preparatórios é também um dos pedidos da União de Estudiosos de Macau. Já a Associação de Jornalistas de Macau reclama pela inclusão do interesse público para garantir a liberdade de imprensa. LER MAIS

Chui Sai Peng quer glossário

Hoje Macau, 01-12-2008

O deputado Chui Sai Peng defende a regulamentação do artigo 23, cujo período de consulta pública chega agora ao fim. “Macau sempre teve leis para proteger a sua própria segurança, originárias do tempo da administração portuguesa. Se existe legislação tão precisa relativamente à segurança da RAEM, então também deveríamos tentar fazer melhor em termos de segurança nacional”, escreveu num artigo publicado no Macau Daily.
O deputado diz que subsiste alguma confusão no que respeita a termos como ‘subversão contra o Governo da República Popular da China’, ‘subtração de segredos de Estado’, ‘sedição’ e ‘actos preparatórios’. Termos que são “baralhados” com ideias do senso comum, como ‘liberdade de pensamento’, ‘interesses públicos’ e ‘revelação não intencional de segredos’. Para evitar essas confusões, o deputado recomenda ao Governo que faça publicar na Internet e nos meios de comunicação uma espeecie de glossário, em forma de perguntas e respostas para maior esclarecimento sobre a lei da segurança. “Algumas das preocupações surgiram devido à clivagem existente entre o conhecimento legislativo dos juristas e do cidadão comum. Por isso, enquanto os juristas acham que a lei está claramente escrita, o público acha que é difícil de compreender”, escreveu o deputado. O facto de a China ter autorizado a RAEM a fazer as suas próprias leis e a proteger a segurança nacional através da Lei Básica “indicia um grande grau de confiança entre o Governo central e o povo de Macau, assim como a implementação do princípio ‘um país dois, sistemas’ e de um grande grau de autonomia”, acrescenta ainda.

Consulta pública terminou : limites aos direitos fundamentais são preocupações comuns

Sónia Nunes, Hoje Macau 01-12-2008

Os quarenta dias dados pelo Executivo para a consulta pública referente à lei de defesa e segurança do Estado estão esgotados. Até à hora de fecho desta edição deram entrada na página oficial da auscultação 63 opiniões num processo de auscultação correu sem grandes oposições. A única manifestação organizada mobilizou pouco mais de meia centena de pessoas e nas sessões de esclarecimento do Governo ouviram-se mais elogios do que críticas: o sentimento de dever patriótico cumprido foi referência comum. Houve, porém, juristas, advogados, académicos e activistas cívicos que deram conta de zonas cinzentas da lei, sugeriram ajustes ao texto inicial e escreveram ao Governo. As penas previstas, a punição dos actos preparatórios, a salvaguarda do segredo de Estado continuam os pontos que mais preocupam. LER MAIS

Friday, 28 November 2008

Obrigação ou presente envenenado?

Carlos Picassinos

A oportunidade da proposta, o segredo de Estado, os limites da liberdade de expressão e de reunião foram alguns dos pontos discutidos, ontem, no debate promovido pelo Hoje Macau no Clube Militar que contou com cerca de quarenta participantes na plateia e, na mesa, os juristas António Katchi, José Pinheiro Torres, e Frederico Rato, advogado.
A questão da oportunidade foi uma das primeiras questões a dividir os intervenientes. Se Pinheiro Torres defendeu que a regulamentação deste artigo deveria ter sido precedida no tempo, já Frederico Rato considerou não ser “prioritário defender a segurança do estado em Macau”, ao passo que António Katchi chegou a sustentar “não existir nem obrigação jurídica ou necessidade social” que justifique esta proposta.
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Thursday, 27 November 2008

Jantar Debate

A Associação de Imprensa em Língua Portuguesa e Inglesa de Macau (AIPIM) organiza, amanhã, a partir das 20h00, um jantar-debate, no Clube Militar, sobre o Projecto de Lei de Defesa da Segurança do Estado (regulamentação do Artigo 23 da Lei Básica). Neste evento, vão estar presentes como oradores António Marques da Silva, assessor jurídico da Secretária para a Administração e Justiça, e Jorge Godinho, professor na Universidade de Macau.

Maioria apoia promulgação do 23º

No Hoje Macau, 27/08/2008
Island Ian

"A maioria dos residentes (92,02 por cento) apoia a promulgação do projecto de Lei de Defesa da Segurança do Estado, o que indica que não há necessidade de prolongar o período de consulta pública. Esta foi a conclusão de um inquérito conduzido pela União Geral das Associações dos Moradores de Macau (Kaifong).
O estudo realizado junto de 777 residentes com idades iguais ou superiores a 18 anos aponta que 92,02 por cento concorda com a promulgação da legislação do artigo 23º da Lei Básica da RAEM."
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Wednesday, 26 November 2008

23º merece mais consulta

Island Ian no Hoje Macau

O período de consulta pública da Lei de Defesa e Segurança do Estado deve ser estendido durante pelo menos mais três meses. Esta foi a exigência feita ontem numa carta enviada pela Associação de Promoção da Qualidade de Vida ao Chefe do Executivo.
Esta organização com ligações aos trabalhadores já é conhecida pela sua participação activa nas manifestações do 1º de Maio ou pela entrega de cartas ao Governo. Recorde-se que o período de recolha de opiniões do diploma que prevê a criminalização de actos de traição à República Popular da China termina no final desta semana. LER MAIS

Monday, 24 November 2008

Jantar Debate do Hoje Macau

Questionar o artigo 23

Clube Militar, 26 de Novembro
Jantar:19h30
Debate: 21h30

Com
António Katchi - jurista
Frederico Rato - advogado
José Pinheiro Torres - jurista

Inscrições: tel. 28752401

Manifestação proveta

Publicado no Hoje Macau em 24-11-2008

por Sónia Nunes

Pela primeira vez residentes de Macau manifestaram-se publicamente contra a regulamentação do artigo 23º. Os opositores à proposta do Executivo são sobretudo estudantes e académicos que temem pelos direitos humanos e lutam pela liberdade de expressão. A marcha divulgada no Facebook trouxe ainda a Macau o activista de Hong Kong Leung Kwok Hung. “Long Air” não teve problemas na fronteira mas continua a criticar as policias locai. LER MAIS.

Sunday, 23 November 2008

"O crime maldito"

Nuno Lima Bastos

Publicado no Jornal Tribuna de Macau 21/11/2008

"O projecto de «Lei relativa à defesa da segurança do Estado» apresentado pelo Governo prevê a punição dos actos de sedição com uma pena de um a oito anos de cadeia. E o que é a sedição para este diploma? É incitar «pública e directamente» à prática de actos de traição à Pátria, de secessão do Estado ou de subversão contra o Governo Popular Central. E é, também, «pública e directamente, incitar os agentes da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês para o abandono de funções ou para a prática de actos de rebelião» (em suma, se alguém instigar um destes soldados libertadores a se “libertar” a si próprio, pode perder a liberdade...)"
LER MAIS aqui

Tuesday, 18 November 2008

Ao encontro do 23º

Texto Publicado no jornal Hoje Macau em 18-11-2008

Island Ian

A Associação Novo Macau Democrático (ANMD) vai organizar um encontro público para discutir a regulamentação do Artigo 23º da Lei Básica tendo para o efeito convidado participantes de Hong Kong e Macau que, no entanto, ainda não confirmaram a sua presença.
O presidente da Associação Novo Macau Democrático, Paul Chan Wai Chi, referiu ontem a este jornal que a conferência vai decorrer no dia 29 de Novembro. “Os convidados de Macau e Hong Kong já foram contactados para participarem no encontro. Uma vez que as suas presenças ainda não foram confirmadas não estamos em condições de avançar com a identidade dos participantes. Também convidámos representantes do Governo e espero que possamos contar com a sua presença”, referiu o líder dos Democratas. LER MAIS


Sunday, 16 November 2008

Debate no IIUM

Teve “casa cheia” o debate sobre a legislação do artigo 23.¤ da Lei Básica, que decorreu na sexta-feira no IIUM. A abordagem percorreu diferentes perspectivas, mas as vozes são unânimes no que toca à necessidade de esclarecimentos quanto à punição dos actos preparatórios e ao conceito de segredo de Estado.
Ler mais no Jornal Tribuna de Macau

"para Hong Kong ver"

Texto publicado no Hoje Macau em 14/11/2008

Island Ian

Está marcada para o próximo dia 23, ainda não tem trajecto definido e a organização ainda não informou as autoridades. A Associação de Activismo para a Democracia opõe-se à regulamentação da lei de segurança nacional e está contra à “falsa” consulta pública. Não está a contar com muitos apoiantes mas espera cativar os “intelectuais independentes”. Hong Kong quer discussões bilaterais.
LER MAIS.

Tuesday, 11 November 2008

As críticas da ANMD

"A Associação Novo Macau Democrático lamentou no domingo a fraca participação da comunidade portuguesa no que toca ao debate em torno da legislação do artigo 23o da Lei Básica. A organização critica em especial os advogados lusos". No Jornal Tribuna de Macau.

Monday, 10 November 2008

Governo admite fazer alterações

Texto Publicado no Jornal Hoje Macau em 10/11/2008

A secretária para Administração e Justiça, Florinda Chan, afirmou que a proposta de lei relativa à segurança da defesa do Estado deverá ser submetida à Assembleia Legislativa no final deste ano. Em declarações à Rádio Macau, a governante admitiu ainda que as criticas feitas ao projecto do Executivo poderão arrastar alterações ao diploma.
A chegada do articulado – já em forma de projecto de lei – ao hemiciclo está, esclareceu a secretária, dependente do rumo do processo de consulta pública. “Até agora está a correr tudo bem. Vamos continuar a ouvir as opiniões da população”, declarou Florinda Chan. LER MAIS AQUI.

Sunday, 9 November 2008

Artigo 23 em debate

A Rádio Macau convidou o jurista Nuno Lima Bastos e o assessor jurídico da Secretária para a Administração e Justiça, António Marque da Silva, para um debate sobre o projecto de Lei de Segurança e Defesa do Estado.
Pode ouvir o debate aqui

Thursday, 6 November 2008

Não aos actos preparatórios

Island Ian, Hoje Macau 06-11-2005

As sessões de consulta pública sobre a lei relativa à defesa e segurança do Estado continuam a ter um tom critico. No encontro de ontem, foram vários os participantes que pediram que fosse eliminado da proposta o artigo referente aos actos preparatórios e sugeriram que o interesse público fosse considerado uma causa de defesa. As reticências sobre o conceito de segurança nacional subsistem e há quem peça o alargamento da fase de auscultação.
Não há, porém, rastos de objecção à regulamentação do Artigo 23º da Lei Básica. Também ninguém parece duvidar da boa vontade do Executivo em recolher opiniões sobre o diploma – apesar de, até agora, o Governo não ter mostrado sinais em como iria aceitar as sugestões avançadas pela população. É também certo que há uma boa fatia de residentes que desconhece ainda o conteúdo da proposta (apesar da divulgação feita pela Administração) e que há outros tantos que defendem que a regulamentação dos actos de subversão deve ser feita o quanto antes. LER MAIS

Tuesday, 4 November 2008

Artigo 23: Liberdades não se tocam

Hoje Macau 04-11-2008

Não se aguardavam discussões detalhas num encontro do género mas a iniciativa do Governo da RAEM em regulamentar a lei de segurança do Estado mereceu elogios por parte das autoridades de Pequim.
A questão foi abordada nos vários encontros e perante algumas indeterminações que emergem na proposta do Governo, os participantes terão obtido garantias de que a China está interessada em que a legislação seja o mais perfeita possível. “Houve uma garantia clara que não há qualquer intenção de restringir as nossas liberdades e alterar o nosso modo de vida”, disse uma fonte do grupo ao Hoje Macau. “Creio que houve muita abertura e naturalmente as autoridades de Pequim quiseram dizer-nos que manifestam total confiança no futuro da RAEM. Houve um reforço dessa confiança em nós”, acrescentou a mesma fonte.

Monday, 3 November 2008

Do Artigo 23º

A opinião de Lionel Leong Vai Tac
Parte I Hoje Macau 03-11-2008
Parte II Hoje Macau 04-11-2008


"A lei que a sociedade não pediu"

A análise de José Isaque Duarte
Hoje Macau 03-11-2008

"O tema do dia é – inevitavelmente, dir-se-ia – o Artigo 23º. Era sabido que este tema teria que um dia ser abordado. Chegou, é evidente, o momento. Não se discute se os crimes contra a segurança do Estado devem ser regulamentados – a Lei Básica assim o determina. Não se duvidava que, mais cedo ou mais tarde, tal haveria de acontecer. Mas daí não decorre que este seja o momento apropriado para o fazer; ou que as condições - sociais e políticas - e os termos - substanciais e processuais - em que se realiza sua regulamentação sejam de somenos importância". (Ler Mais)

Saturday, 1 November 2008

O artigo 23 no Wall Street Journal

It's been five years since pro-Beijing elements in Hong Kong tried -- and failed -- to curtail free speech in the former British colony. Now Macau Chief Executive Edmund Ho says it's his "sacred duty" to try to do the same thing in his territory. The legislation he's proposing represents the most serious threat to freedoms since Macau's 1999 handover from Portugal to China. (Ler mais aqui)

Thursday, 30 October 2008

Outras leituras


"Primeiras Impressões", a opinião de Nuno Lima Bastos no Jornal Tribuna de Macau.
"Contra as ambiguidades da lei", Hoje Macau
"ANMD de fora das consultas sobre o artigo 23", Jornal Tribuna de Macau.

“É questão interna de Macau”

Texto publicado no jornal Hoje Macau em 29-10-2008

“Devem ser os órgãos de Macau a fazer a discussão sobre segredo de Estado e a segurança nacional. Ainda que se opte por introduzir a lei nacional terá sempre que passar pelo crivo dos órgão da RAEM. É uma questão interna de Macau”, afirmou, ontem, o deputado Leonel Alves ao Hoje Macau sobre a questão da legislação do artigo 23º da Lei Básica a propósito da deslocação no próximo domingo de uma delegação da comunidade macaense a Pequim para encontros com o Governo Central.
“Entendo que”, no que toca ao artigo 23º, “o parlamento nacional delegou no parlamento local o tratamento exclusivo desta matéria tendo em conta a realidade de Macau. Foi um sinal de confiança”, adiantou o deputado. (Ler mais aqui)

Tuesday, 28 October 2008

Artigo 23 - o que eles dizem

"É importante que os cidadãos leiam o articulado. Verão que não tem nada de perigoso e nada que, necessariamente, exija que os direitos dos cidadãos sejam restringidos”
Jorge Neto Valente, presidente da Associação dos Advogados de Macau

A defesa do Estado está nas mãos de um regime totalitário (China) e de um regime autoritário (Macau). A preocupação não é salvaguardar o Estado e o povo chinês, mas garantir a sobrevivência de um regime que tem medo da luta popular. Está-se a defender o regime e não o Estado em si2
António Katchi, Professor no Instituto Politécnico de Macau


“De uma maneira geral, o diploma está tecnicamente bem elaborado”
José Pereira Coutinho, Deputado e presidente da Asssociação dos Trabahadores da Função Pública de Macau

“Há alguns princípios com que concordo nesta proposta, como o facto de muitos artigos estarem ligados às actuais leis de Macau, de serem adaptados ao ambiente local e protegem as liberdades dos residentes – que era o que mais me preocupava”
Kuan Tsui Hang deputada e vice-presidente da Associação Geral dos Operários de Macau

"o articulado mantém as garantias fundamentais, mas devido a um inadequado exercício da lei isso pode ser posto em causa. Por exemplo, imaginemos que os manifestantes não estão de acordo com o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais ou a Polícia de Segurança Pública quanto ao percurso de um protesto e a organização insiste nas suas ideias, isso vai ser encarado como ilegal”
Ng Kuok Cheong, deputado, membro da Associação Novo Macau Democrático

“Considero que o conteúdo desta secção (proibição de actos de subtracção de segredo de Estado) não é suficientemente claro e que não protege associações como as nossas que têm ligações com entidades do estrangeiro. Gostaríamos que o conteúdo do artigo fosse mais pormenorizado”
Ho Heng Kuok, União dos Trabalhadores de Macau

“Prever-se mecanismos de auscultação já é uma expressão de democracia. Não é preciso preocuparmo-nos com a real aplicação desta lei. Os conteúdos da proposta são moderados e não põem em crise as liberdades dos cidadãos”
Tong Io Cheng, professor na Universidade de Macau


Monday, 27 October 2008

O Diário de Pandora

Editorial de Carlos Picassinos
Hoje Macau, 23-10-2008

Há problemas e há problemas no enunciado jurídico que ontem foi apresentado à sociedade local. O primeiro e mais imediato inaugura uma discussão, sobretudo, de natureza ética e de valores.
O argumento pode ser instrumental e acessório para a pertinência da discussão geral mas é sintomático. Prende-se, desde logo, com as medidas das penas propostas neste projecto de regulamentar a traição à pátria. 25 anos de pena de prisão para crimes de traição, secessão do Estado e subversão contra o Governo Popular parece manifestamente exagerado. E exagerado se compararmos com as penas reservadas aos crimes contra o bem jurídico que o sistema penal mais considera: a vida humana. Se no caso do homicídio a pena máxima prevista no Código Penal não ultrapassa os vinte anos de prisão – 25 se homicídio qualificado - é manifestamente incompreensível que em casos como os relativos aos crimes contra o Estado a medida se fixe nos 25. E mais inaceitável se torna quando, em situações de cúmulo jurídico, a medida sobe para os 30 anos. Mais estranho se afigura então quando o próprio Código Penal da RAEM tipifica crimes contra o território sendo a pena máxima ali plasmada de 15 anos.
Não é apenas, como se isso não bastasse, a questão da valoração do bem jurídico que aqui está em causa. Decisões deste tipo têm implicações imediatas também na própria finalidade da pena. Se a penalização se justifica como medida de prevenção geral, ou especial, e se se ampara na ideia de recuperação do indivíduo e consequente inserção legal e social, é de duvidar da legitimidade de um ordenamento jurídico que estatua penas de 25 ou 30 anos de prisão. Não há recuperação possível de um individuo se este é condenado, na prática, a uma vida de opróbrio e exclusão numa instituição de inspiração totalitária, própria de qualquer estabelecimento prisional.
Esta questão jurídica desvela interrogações de natureza filosófica e ideológica. É em Macau a vida humana mais valorizada do que a pátria?
Na China, conhecemos a resposta. Na RAEM, a proposta que o Governo agora levanta alimenta a questão. Como antes, aliás, a sentença de colarinho branco do ex-secretário das obras Públicas já alimentara.
Ora, não estará o Executivo aqui, com esta proposta, a destapar uma caixa de Pandora, a abrir portas a uma revisão draconiana das leis penais e a legitimar uma futura aproximação ao ordenamento jurídico chinês?
O retrato à situação da Justiça na RAEM que o Hoje Macau publicou na edição de ontem já deixava antever as fragilidades que atravessam a Justiça e registava a preocupação dos agentes com a evolução e a sustentabilidade do sistema.
Todo este argumentário se torna ainda mais significativo se atentarmos às várias declarações produzidas, ao longo deste últimos dias, em momentos e circunstâncias diferentes. Três pertencem ao presidente da Associação de Advogados e prendem-se, uma com a existência de escutas ilegais em Macau, outra com a intervenção de universidades chinesas e da MUST na revisão do Código de Processo Penal, e a terceira com a alegada inconsistência desta proposta de lei em matéria penal. Uma quarta declaração partiu do jurista Paulo Cardinal sublinhando a urgência de instituir na RAEM um regime geral de direitos fundamentais e, finalmente, uma quinta veio do investigador José Manuel Pureza acerca de um clima generalizado de pressão sobre a esfera de direitos fundamentais protagonizada pelos diferentes poderes, fruto de uma crescente paranóia securitária. Tudo isto só reforça o temor de que em curso esteja uma paulatina revisão das bases do ordenamento jurídico e um beliscão ao seu sistema de normas. Ou seja, uma lenta revisão dos valores dominantes na RAEM.
Há depois, nisto tudo, reflexões pertinentes mas já ligadas à táctica política do Executivo. Uma é sobre a tempestividade desta proposta de lei. Considerando o ciclo político que atravessamos e as incertezas sobre o rumo que a RAEM seguirá nos próximos meses, a regulamentação peca por tardia. Fosse agendada no primeiro mandato de Edmund Ho, antes de Hong Kong avançar com aquela malograda proposta que levou os tais quinhentos mil cidadãos à rua, e o processo teria certamente beneficiado em serenidade e maturação política. O agendamento do artigo 23 para esta altura permite especular que a decisão obedece menos a um imperativo jurídico, ou a uma convicção política, do que a uma determinação oportunista. Regulamentar o artigo 23º era uma promessa de sempre. Aproximando-se o final de dois mandatos importava legislar a qualquer custo. E o projecto aqui está.
Uma outra reflexão diz respeito à sua aplicação prática. Muitas vezes, o problema como em qualquer lado do mundo, não reside nos preceitos da lei, mora na prática. Parece ser consensual que este texto padece de algumas omissões, indeterminações e áreas cinzentas. Há questões, por isso, que urgem ser densificadas.
Uma delas prende-se com as normas relativas ao segredo de Estado. Pode Macau determinar o catálogo de segredos invioláveis da República Popular da China? E quem dispõe da autoridade para determinar esse catálogo?
Outro ponto repousa nas actividades que a China considera subversivas mas que na RAEM gozam de tutela jurídica, à luz do direito, por exemplo, à liberdade de culto. Que acontecerá, se esta lei entrar em vigor, a instituições como a Igreja católica ou a entidades como as Falungong, ou, noutro plano, a eventuais ONG’s ligadas à defesa dos direitos humanos? No caso da Igreja de Roma ninguém acredita, de boa fé, que a instituição possa ser alvo de qualquer retaliação ou perseguição política. Mas não será esta trémula certeza a justificar qualquer lacuna. É verdade que Florinda Chan ontem não soube responder à questão e se escudou no articulado que, neste particular, nada esclarece. Outra coisa não seria de esperar já que a resposta está longe de ser óbvia.
A questão que se coloca na liberdade de culto apresenta-se também no que concerne à liberdade de imprensa. O Chefe do Executivo foi ontem peremptório em garantir que esse direito não será beliscado mas entre os factos e as promessas estamos nós fartos de saber que passa uma retorcida realidade.
Acima desta série de reflexões, o mais relevante é a coloração política e filosófica do problema geral. Perante esta proposta de lei e face ao processo de revisão do Código de Processo Penal é legitimo perguntar para onde caminha a RAEM? Qual o projecto político que o poderes locais alimentam? E que estrutura jurídica lhe servirá de base?